Questão
ID 2503180Disciplina: Direito Sanitário e Saúde
Assunto: Lei nº 6.437/1977 - Infrações à Legislação Sanitária Federal
Ano: 2020 Banca: FUNDATEC - Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências Órgão: Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências
Segundo o Art. 1º da Lei Federal nº 6.437/1977, as infrações à legislação sanitária federal, ressalvadas as previstas expressamente em normas especiais, são as configuradas na presente Lei. O Art. 2º declara que, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de: I - advertência; II - multa; III - apreensão de produto; IV - inutilização de produto; V - interdição de produto; VI - suspensão de vendas e/ou fabricação de produto; VII - cancelamento de registro de produto; VIII - interdição parcial ou total do estabelecimento (...). Isto posto, as infrações sanitárias, descritas na referida Lei Federal, serão apuradas: