Questão
ID 2500673Disciplina: Direito Tributário
Assunto: Divisão da Competência Tributária na CF/88
Ano: 2016 Banca: Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina Órgão: Prefeitura Municipal de Iraceminha
A competência tributária é a aptidão constitucional outorgada a União, Estados, Municípios e Distrito Federal a fim de criarem tributos. A emenda constitucional n. 39/2002 acrescentou o art. 149-A a Constituição Federal, inovando e instituindo a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP). Logo, possuem competência tributária para a criação do referido tributo: