Questão 2488624

Direito Sanitário e Saúde · 2019

Questão

ID 2488624

Disciplina: Direito Sanitário e Saúde

Assunto: NOB-SUS 01/1996

Ano: 2019 Banca: IBADE - Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo Órgão: Prefeitura Municipal de Seringueiras


Com a PORTARIA Nº 2.203, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1996, o então Ministro de Estado da Saúde, Adib Jatene, considerando que estava expirado o prazo para apresentação de contribuições ao aperfeiçoamento da Norma Operacional Básica – NOB 1/96 do Sistema Único de Saúde (SUS), definido pela Portaria nº 1.742, de 30 de agosto de 1996, e prorrogado por recomendação da Plenária da 10ª Conferência Nacional de Saúde, aprovou, nos termos do texto anexo a esta Portaria, a NOB 1/96, a redefinição do modelo de gestão do Sistema Único de Saúde.

Esta NOB redefiniu:

I - os papéis de cada esfera de governo e, em especial, no tocante à direção única.

II - os instrumentos gerenciais para que municípios e estados superem o papel exclusivo de prestadores de serviços e assumam seus respectivos papéis de gestores do SUS.

III - os mecanismos e fluxos de financiamento, aumentando progressiva e continuamente a remuneração por produção de serviços e ampliando as transferências de caráter global, fundo a fundo, com base em programações ascendentes, pactuadas e integradas.

IV - a prática do acompanhamento, controle e avaliação no SUS, superando os mecanismos tradicionais, centrados no faturamento de serviços produzidos, e valorizando os resultados advindos de programações com critérios epidemiológicos e desempenho com qualidade.

V - os vínculos dos serviços com os seus usuários, privilegiando os núcleos familiares e comunitários, criando, assim, condições para uma efetiva participação e controle social.

Está(ão) correta(s):

Alternativas da questão 2488624
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