Questão
ID 2475779Disciplina: Legislação de Trânsito
Assunto: Dos Crimes em Espécie
Ano: 2018 Banca: UFG - Universidade Federal do Goiás Órgão: Prefeitura Municipal de Jataí
Nos termos do artigo 306 da Lei n. 9.507, de 23 de setembro de 1997, o comportamento de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, ou de outra substância psicoativa que determine dependência, é punível com penas de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. A prova da materialidade desse fato punível