Questão
ID 2445699Disciplina: Legislação Federal
Assuntos: Lei Nº 11.114/2005 - Altera os Arts. 6o, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394 (Ldb), de 20 de Dezembro de 1996, com o Objetivo de Tornar Obrigatório o Início do Ensino Fundamental aos Seis Anos de Idade
Ano: 2022 Banca: Instituto Consulplan Órgão: Secretaria de Estado da Educação do Paraná
A organização do ensino fundamental de nove anos é um movimento mundial e, mesmo na América do Sul, são vários os países que o adotam, fato que chega até a colocar jovens brasileiros em uma situação delicada, uma vez que, para continuar seus estudos nesses países, é colocada a eles a contingência de compensar a defasagem constatada. A opção pela faixa etária dos seis aos quatorze e não dos sete aos quinze anos para o ensino fundamental de nove anos segue a tendência das famílias e dos sistemas de ensino de inserir progressivamente as crianças de 6 anos na rede escolar. A inclusão, mediante a antecipação do acesso, é uma medida contextualizada nas políticas educacionais focalizadas no ensino fundamental. A adoção de um ensino obrigatório de nove anos,iniciando aos seis anos de idade pode contribuir para uma mudança da cultura escolar. Dessa forma: