Questão
ID 244168Disciplina: Direito Sanitário e Saúde
Assunto: Resoluções da ANS
Ano: 2017 Banca: Fundação CESGRANRIO Órgão: Petróleo Brasileiro S.A.
De acordo com a legislação em vigor, é facultada às operadoras de planos de saúde a substituição de entidade hospitalar, desde que por outra equivalente e mediante comunicação aos consumidores e à ANS com trinta dias de antecedência, ressalvados desse prazo mínimo os casos decorrentes de rescisão por fraude ou infração das normas sanitárias e fiscais em vigor.
Entretanto, se a substituição do estabelecimento hospitalar ocorrer por vontade da operadora durante período de internação do consumidor, o estabelecimento e a operadora, na forma do contrato, devem respeitar a seguinte determinação: