Questão
ID 244079Disciplina: Direito Sanitário e Saúde
Assuntos: Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública, SINAN - Sistema de Informação de Agravos de Notificação
Ano: 2014 Banca: Fundação CESGRANRIO Órgão: Banco do Brasil
Conforme disposto na Portaria nº 104, de 25 de janeiro de 2011, a notificação compulsória é obrigação de todos os profissionais de saúde.
Quando se tratar de doenças, agravos e eventos constantes do Anexo II dessa Portaria, deve ser notificada às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde (SES e SMS) em, no máximo, 24 horas, a partir da suspeita inicial, dentre outras, a seguinte doença: