Questão
ID 2429739Disciplina: Direito Civil
Assunto: Definição de Bens Públicos (Art. 98)
Ano: 2020 Banca: Instituto ACCESS - ACCESS Órgão: Câmara Municipal de Mangaratiba
De acordo com o art. 98 do Código Civil, são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for à pessoa a que pertencerem.
Assinale a opção que apresente apenas Bens Públicos.