Questão
ID 2414261Disciplina: Legislação Federal
Assuntos: Lei nº 10.793/2003 - Altera a redação do art. 26, § 3o, e do art. 92 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - A educação física como componente curricular obrigatório da educação básica.
Ano: 2024 Banca: AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina Órgão: Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira
A Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) afirma em seu Artigo 26 que os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. O parágrafo terceiro do referido artigo aduz que: § 3º - A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno maior de: