Questão
ID 2402664Disciplina: Legislação de Trânsito
Assunto: Capítulo III-A - da Condução de Veículos por Motoristas Profissionais
Ano: 2025 Banca: FURB - Universidade de Blumenau Órgão: Prefeitura Municipal de Blumenau
O artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro normatiza que, os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação. O § 2º do referido artigo aduz que, "Além da realização do exame previsto no caput deste artigo, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 (setenta) anos serão submetidos a novo exame a cada período de _______________________, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação".