Questão
ID 2395697Disciplina: Direito Tributário
Assunto: Imunidade Cultural
Ano: 2021 Banca: FUNDEP Gestão de Concursos Órgão: Câmara Municipal de Uberlândia
Na conhecida lição de Paulo de Barros Carvalho, a imunidade tributária pode ser definida como “a classe finita e imediatamente determinável de normas jurídicas, contidas no texto da Constituição Federal, e que estabelecem de modo expresso a incompetência das pessoas políticas de direito constitucional interno para expedir regras instituidoras de tributos que alcancem situações específicas e suficientemente caracterizadas”.
CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 14.
ed. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 178.
Sobre o tema e considerando a posição do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa incorreta.