Questão
ID 2394634Disciplina: Legislação Federal
Assuntos: Lei Nº 11.091/2005 - Dispõe sobre a Estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação, no Âmbito das Instituições Federais de Ensino Vinculadas ao Ministério da Educação, e Dá Outras Providências
Ano: 2016 Banca: CEPS UFPA - Centro de Processos Seletivos da Universidade Federal do Pará Órgão: Universidade Federal Rural da Amazônia
O Artigo 10 do Capítulo V, Parágrafo 1º da Lei nº 11.091/2005, define que a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de Capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei, denomina-se Progressão por