do Regime Geral de Previdência Social como contribuinte individual o titular de firma individual urbana ou rural, o diretornão empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, osócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e oassociado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bemcomo o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração equem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.