Questão
ID 2374828Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Lei Nº 10.522/2002 - Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais e Dá Outras Providências
Ano: 2018 Banca: IBADE - Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo Órgão: Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo
O artigo 20 da Lei 10.522/02 aduz que “Serão arquivados, sem baixa na distribuição, mediante requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, os autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R\$ 10.000,00 (dez mil reais). § 1o Os autos de execução a que se refere este artigo serão reativados quando os valores dos débitos ultrapassarem os limites indicados." Com isso, pode-se afirmar que: