Questão
ID 2373289Disciplina: Direito Sanitário e Saúde
Assunto: Da Participação Complementar - Art. 24 a 26
Ano: 2019 Banca: CEFETBAHIA - Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico da Bahia Órgão: Consórcio Público Interfederativo de Saúde de Barreiras e Ibotirama
O Sistema Único de Saúde (SUS) pode recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área. Essa participação da iniciativa privada no sistema de saúde deve ocorrer em caráter complementar e tem suas diretrizes definidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, sendo considerado um princípio organizativo do SUS (BRASIL, 1990).
Em relação à participação complementar do setor privado no âmbito do SUS, é correto afirmar que