Questão
ID 2359271Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Disposições Gerais (Art. 145)
Ano: 2019 Banca: AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina Órgão: Prefeitura Municipal de São João do Oeste
A garantia de prioridade para Crianças e adolescentes descritos na Lei n° 8.069/90 compreende:
I. Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II. Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
III. Preferência na formulação e na execução de programas de saúde social;
IV. Destinação racionada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Dos itens acima: