Pessoa Jurídica de Direito Público; é um serviço autônomo criado para auxiliar a Administração Pública a executar atividades típicas da Administração, crida por Lei Específica, orçamento, patrimônio e receita próprios (desvinculados da matriz), gestão administrativa e financeira descentralizada, não tem subordinação hierárquica com a entidade que as criou, fazem parte da Administração Indireta, submetem-se à supervisão do Ministério competente - controle finalístico, executa serviços próprios do Estado, administra a si mesma, funcionários são estatutários (em regra), mas podem ser admitidos pela CLT (excepcionalmente); proibidos de acumular cargos remunerados na Adm. Pública; obedecem às normas do concurso público, os contratos são realizados através de licitação e possui privilégios - imunidade de impostos, prescrição quinquenal de suas dívidas, impenhorabilidade de seus bens, prazo em dobro para recorrer e em quadruplo para contestar;