Questão
ID 2357878Disciplina: Legislação Federal
Assuntos: Decreto Nº 9.094/2017 - Regulamenta Dispositivos da Lei Nº 13.460, de 26 de Junho de 2017 , Dispõe sobre a Simplificação do Atendimento Prestado aos Usuários dos Serviços Públicos, Institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF Como Instrumento Suficiente e
Ano: 2025 Banca: FADESP - Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa Órgão: Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará
Para fins de acesso a informações e serviços, de exercício de obrigações e direitos e de obtenção de benefícios perante os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF é suficiente e substitutivo para a apresentação dos dados relativos a diversos documentos (Decreto nº 9.094, de 2017). No entanto, em termos desse Decreto, o CPF NÃO é suficiente para substituir o