Questão
ID 2345071Disciplina: Direito Constitucional
Assunto: Liberdade de Reunião e de Associação
Ano: 2019 Banca: GUALIMP - Assessoria e Consultoria Ltda Órgão: Prefeitura Municipal de Areal
A luz da Constituição Federal, é plena a liberdade de associação para fins lícitos, mas ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Em consonância com o disposto pela Constituição Federal, as entidades associativas, expressamente autorizadas: