Questão
ID 2340517Disciplina: Direito Administrativo
Assunto: Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório
Ano: 2025 Banca: UNIVALI Órgão: Prefeitura Municipal de Luiz Alves
Uma equipe de auditoria interna da secretaria de saúde de um estado concluiu os exames de campo de uma auditoria operacional que avaliou a eficiência do programa de distribuição de medicamentos especializados. O rascunho do relatório, conhecido como minuta, aponta diversas falhas, como atrasos na entrega aos pacientes, controles de estoque deficientes e um sistema de informação inadequado. Antes de formalizar o relatório e encaminhá-lo ao Secretário de Saúde, o chefe da auditoria agenda uma reunião com o coordenador do programa de medicamentos e sua equipe de gestão. O objetivo é apresentar os achados preliminares, as evidências coletadas e as recomendações propostas. O coordenador do programa, sentindo-se pressionado, questiona a legalidade dessa reunião, afirmando que a auditoria deveria ser um processo sigiloso e que ele só deveria tomar conhecimento dos resultados quando o relatório final e oficial fosse publicado. Qual princípio fundamental do processo de auditoria justifica a realização dessa reunião de validação com o gestor auditado?