Questão
ID 2316763Disciplina: Legislação de Trânsito
Assunto: Capítulo XV - das Infrações
Ano: 2013 Banca: CEPUERJ - Centro de Produção da Universidade do Rio de Janeiro Órgão: Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região
Nos casos de acidente sem vítimas, apenas com danos materiais, o Art. 178 do CTB estabelece que, para assegurar a fluidez e segurança do trânsito, o veículo deve ser removido. Caso não haja a remoção do veículo, pode-se considerar numa infração de natureza: