Questão
ID 2305400Disciplina: Legislação de Trânsito
Assunto: Capítulo XVI - das Penalidades
Ano: 2019 Banca: FUNCERN - Fundação de Apoio à Educação e ao desenvolvimento Tecnológico do RN Órgão: Prefeitura Municipal de Apodi
O artigo 161 do CTB define que constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do CTB, da legislação complementar ou das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Ainda segundo o artigo, conforme a gravidade das infrações cometidas em cada artigo, prevê também os crimes de trânsito previstos no capítulo XIX. Nesses casos, o CTB normatiza que o condutor infrator poderá está sujeito: