Questão
ID 2305306Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Capítulo III - da Fiscalização das Entidades de Atendimento
Ano: 2019 Banca: FUNCERN - Fundação de Apoio à Educação e ao desenvolvimento Tecnológico do RN Órgão: Prefeitura Municipal de Apodi
O Artigo 35 da Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003, ao dispor sobre o Estatuto do Idoso, prevê que “no caso de entidades filantrópicas, ou casa lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade”, sendo que “o Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista”. Essa forma de contribuição da pessoa idosa no custeio da entidade, obedece ao seguinte requisito: