Questão
ID 2305034Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Da Colocação em Família Substituta (Art. 165 a 170)
Ano: 2019 Banca: FUNCERN - Fundação de Apoio à Educação e ao desenvolvimento Tecnológico do RN Órgão: Prefeitura de Apodi e Itaú
O Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n.º 8.069 de 13 de julho de 1990, destaca, em seu Art. que “[...] toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família [...] assegurada a convivência familiar e comunitária”. Quando inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional, a criança ou o adolescente terá sua situação reavaliada