Questão
ID 2301947Disciplina: Direito Civil
Assunto: Retrovenda (Art. 505 ao 508)
Ano: 2023 Banca: Avança SP - Instituto Avança São Paulo Órgão: Prefeitura de Rio Claro
“O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias”. Nos termos do atual Código Civil, com relação às cláusulas especiais à compra e venda, o dispositivo citado refere-se à: