Questão 230082

Direito Empresarial (Comercial) · 2026

Questão

ID 230082

Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)

Assuntos: Da Falência, Endosso, Aval, Protesto, Saque e Aceite

Ano: 2026 Banca: FGV - Fundação Getúlio Vargas Órgão: Tribunal de Justiça de Goiás


Banco Bonfim da Silva S/A habilitou retardatariamente seu crédito no processo de falência de Itacê, Traíras & Cia. Ltda. que tramita no Juízo de Vara Única da Comarca de Meia Ponte. A habilitação foi realizada após o decurso de 2 anos e 2 meses da data de publicação da decisão que decretou a falência.

A sociedade empresária emitiu, em 12 de novembro de 2023, nota de crédito rural em favor do Banco Bonfim da Silva S/A, com aval prestado por Sônia Entre Rios. O débito teve vencimento antecipado com a decretação da falência e não foi incluído pela falida na relação de credores publicada com a decisão judicial.

No curso do incidente para a admissão do crédito à massa passiva, foi aberto prazo processual para o parecer do administrador judicial, que se manifestou contrariamente à habilitação. O fundamento apresentado pelo administrador judicial é a nulidade do aval prestado no título, já que a avalista não é sócia da devedora, exigência legal para a validade do aval. Em razão da dependência da validade da nota de crédito rural em relação à validade do aval, a nulidade se estende ao ato de emissão, tornando o crédito inexigível.


Considerando-se os fatos narrados, é correto afirmar que o crédito:

Alternativas da questão 230082
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