A lei orçamentária anual, elaborada de
forma compatível com o plano plurianual, com a lei
de diretrizes orçamentárias, compreenderá: o
orçamento fiscal referente aos Poderes da União,
seus fundos, órgãos e entidades da administração
direta e indireta, inclusive fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público; o orçamento de
investimento das empresas em que a União, direta
ou indiretamente, detenha a maioria do capital social
com direito a voto; e o orçamento da seguridade
social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, da administração direta ou indireta, bem
como os fundos e fundações instituídos e mantidos
pelo Poder Público.