Questão
ID 2275693Disciplina: Legislação Federal
Assuntos: Lei Nº 13.803/2019 - Altera Dispositivo da Lei Nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, para Obrigar a Notificação de Faltas Escolares ao Conselho Tutelar Quando Superiores a 30% (Trinta por Cento) do Percentual Permitido em Lei
Ano: 2024 Banca: ITAME - Instituto de Consultoria e Concursos Órgão: Prefeitura Municipal de Aragoiânia
Considerando que a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, estabelece percentuais mínimos de frequência dos estudantes da educação básica, deverá ser remetida ao Conselho Tutelar do Município, a título de notificação, a relação dos alunos que apresentem uma determinada quantidade de faltas. Esta notificação deverá incluir os estudantes com faltas: