Questão
ID 2274591Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Da Internação (Art. 121 a 125)
Ano: 2021 Banca: AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina Órgão: Prefeitura Municipal DE SANTA HELENA - MA
Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semi-liberdade, internação em estabelecimento educacional e qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI da Lei Nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Sobre a internação, esta constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a: