Questão
ID 2269410Disciplina: Legislações de Órgãos
Assunto: Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM - Legislação Aplicada
Ano: 2018 Banca: Instituto AOCP Órgão: Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas
O art. 2º da Lei nº 3.503, de 12 de maio de 2010, dispõe que, fundamentado na valorização profissional e qualidade de desempenho das atividades desenvolvidas, o plano de cargos, carreiras e remuneração instituído por esta Lei objetiva organizar o sistema de cargos e carreiras da SEPROR e do IDAM, devendo se observar na sua implantação: