Questão
ID 2250707Disciplina: Direito Tributário
Assunto: Impugnação do Sujeito Passivo
Ano: 2018 Banca: FUMARC - Fundação Mariana Resende Costa Órgão: Prefeitura Municipal de Carneirinho
De acordo com o art. 142, do Código Tributário Nacional, compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento. O art. 145, do mesmo código, dispõe que o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:
I. impugnação do sujeito passivo.
II. recurso de ofício.
III. iniciativa de ofício da autoridade administrativa, quando a declaração for prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.
Estão CORRETAS as afirmativas: