Questão
ID 2242279Disciplina: Legislações de Órgãos
Assunto: Legislação Aplicada - CFO
Ano: 2020 Banca: RBO - Assessoria Pública e Projetos Municipais Órgão: Conselho Regional de Odontologia de São Paulo
De acordo com a Resolução CFO nº 19/2001, o desligamento voluntário do cirurgião-dentista referenciado, credenciado ou associado obriga-o a comunicar sua decisão, com antecedência mínima de 60 dias, à Operadora de Plano de Saúde a qual está vinculado; e a disponibilizar aos seus pacientes os dados clínicos em seu poder, a fim de garantir-lhes a continuidade do tratamento odontológico. A decisão de desligamento deverá ser homologada pelo Conselho Regional de Odontologia, num prazo de