Questão
ID 2222928Disciplina: Direito Sanitário e Saúde
Assunto: Legislação da Anvisa
Ano: 2019 Banca: Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais - Fundacao CEFETMINAS Órgão: Prefeitura Municipal de Guarani
Os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes destinados à comercialização devem ser fabricados por indústrias habilitadas, regularmente inspecionadas pela autoridade sanitária competente.
A definição de produto semi-elaborado/intermediário, conforme o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes da Anvisa (RDC nº 48/2013), é: