A aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante
comercial exclusivo, proibida a preferência de marca, e
com a devida comprovação de exclusividade mediante
atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do
local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço,
pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal ou,
ainda, pelas entidades equivalentes, caracterizando a
inviabilidade da competição, faz inexigível a licitação.