Disciplina: Direito Administrativo
Assunto: Seção I - dos Atos de Improbidade Administrativa Que Importam Enriquecimento Ilícito
Ano: 2019 Banca: QUADRIX - Instituto Quadrix Órgão: Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região
A
Lei n.º 8.429/1992
dispõe sobre as
sanções aplicáveis aos
agentes públicos nos
casos de enriquecimento
ilícito no
exercício de mandato, cargo
, emprego ou função na
administração pública dire
ta, indireta ou fundacional
e dá outras providênc
ias. A aplicação dessa
Lei para punição ocorre
para os atos de improb
idade praticados por qualqu
er agente público, servidor
ou não, contra a admin
istração direta, indireta o
u fundacional de qualquer
dos Poderes da União
dos estados, do Distrito
Federal,
dos municípios, de Territór
io, de empresa incorporada
ao patrimônio público
ou de entidade para cu
ja criação ou custeio
o erário
haja concorrido ou concorra
com mais de 50%
do patrimônio ou da re
ceita anual.
51 a 55.
O agente público que, em razão do exercício do cargo, receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta,
para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, importando enriquecimento ilícito, incorrerá em ato de improbidade
administrativa.