Questão
ID 2183450Disciplina: Direito Civil
Assunto: Seguro de Dano (Art. 778 ao 788)
Ano: 2015 Banca: IFRR - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima Órgão: Instituto Federal de Roraima
Segundo o Dr. Antonio Penteado Mendonça: “Quando uma seguradora paga uma indenização em função de um evento causado por terceiro que gera prejuízo para o segurado, ela se sub-roga no direito do seu segurado se ressarcir do causador do dano”. Essa prática encontra previsão legal no artigo 786 do Código Civil, e é comumente conhecida pelo mercado de seguros como direito: