Questão
ID 218162Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Capítulo I - das Disposições Gerais
Ano: 2025 Banca: Avança SP - Instituto Avança São Paulo Órgão: Prefeitura Municipal de Caieiras
Conforme o Estatuto da Pessoa Idosa, de acordo com seu artigo 3º, observa-se que
“é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”
Nesse sentido, a garantia de prioridade, em concordância literal com o referido estatuto, compreende:
I – Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
II – Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.
III – Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa.
IV – Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações.
V – Priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento em todas as situações ao atendimento asilar.
Está de acordo com o instrumento legal: