Questão
ID 2179744Disciplina: Legislação Federal
Assuntos: Lei Nº 10.792/2003 - Altera a Lei no 7.210, de 11 de Junho de 1984 - Lei de Execução Penal e o Decreto-lei no 3.689, de 3 de Outubro de 1941 - Código de Processo Penal e Dá Outras Providências
Ano: 2019 Banca: IADES - Instituto Americano de Desenvolvimento Órgão: Diretoria-Geral da Administração Penitenciária do Estado do Goiás
O Regime Disciplinar Diferenciado é uma modalidade especial de cumprimento da pena no regime fechado, previsto no art. 52 da Lei de Execuções Penais. Consiste na permanência do presidiário, provisório ou condenado, em cela individual, com limitações ao direito de visita e do direito de saída da cela. Seja como sanção disciplinar (art. 52, caput) ou como medida disciplinar (art. 52, §§ 1o e 2o), a aplicação de tais sanções encontra críticas no que diz respeito à sua constitucionalidade, pois a parcela mais crítica da doutrina brasileira afirma que o Regime Disciplinar Diferenciado (Lei no 10.792/2013) não possui tipos penais bem definidos. Isso dificulta a aplicação dos tipos penais aos presos que eventualmente pratiquem as condutas descritas em lei, pois a excessiva indeterminação material dos termos origina imprecisão nas interpretações. Tais argumentos se fundamentam no princípio da