Questão
ID 2172845Disciplina: Legislação Federal
Assuntos: Decreto Nº 5.154/2004 - Regulamenta o § 2º do Art. 36 e os Arts. 39 a 41 da Lei Nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e Dá Outras Providências
Ano: 2016 Banca: FUNRIO - Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência Órgão: Instituto Federal do Pará
A educação profissional técnica de nível médio, segundo o artigo 4° do Decreto nº 5.154/04, nos termos dispostos no § 2° do art. 36, art. 40 e parágrafo único do art. 41 da Lei n° 9.394, de 1996, será desenvolvida de forma articulada com o ensino médio, observados:
I - os objetivos contidos nas diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação;
II - as normas complementares dos respectivos sistemas de ensino;
III - as exigências de cada instituição de ensino, nos termos de seu projeto pedagógico.
Isso significa que os currículos da educação profissional técnica de nível médio deverão considerar, respectivamente, as orientações