Questão
ID 2164262Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Da Escolha dos Conselheiros (Art. 139)
Ano: 2022 Banca: CEPERJ - Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro Órgão: Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012). Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: