Questão
ID 2163663Disciplina: Legislação Federal
Assuntos: Lei Complementar Nº 150/2015 - Dispõe sobre o Contrato de Trabalho Doméstico; Altera as Leis no 8.212, de 24 de Julho de 1991, no 8.213, de 24 de Julho de 1991, e no 11.196, de 21 de Novembro de 2005; Revoga o Inciso I do Art. 3o da Lei no 8.009, de 29
Ano: 2013 Banca: FGV - Fundação Getúlio Vargas Órgão: Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão
A empregada foi embora
Chegou ao Brasil um problema que, na Europa, velho de meio século, em nosso país só as empregadas domésticas enfrentavam: como viver sem empregada, esse personagem que, dentro de casa, serve de amortecedor às tensões entre homens e mulheres confrontados às exigências do cotidiano de uma família.
Quem faz o quê na infinidade de pequenos gestos do dia a dia? Nem um nem outro. A resposta é simples: a empregada, a babá, a cuidadora. Por vezes as três tarefas em uma mesma pessoa. Baixos salários, jornadas infindáveis, condições de alojamento deploráveis, essa sequela da escravidão exigia uma abolição. A lei é bem vinda. Abre uma dinâmica de transformação da sociedade que ainda não está visível em toda a sua profundidade e cujos desdobramentos vão muito além dos muros da casa. Vai interpelar, para além do orçamento das famílias, as contas públicas e a organização do tempo nas empresas.
(Oliveira, Rosiska Darcy de. O Globo, abril de 2013.)
Ao dizer que o trabalho doméstico é uma “sequela da escravidão”, a autora do texto quer destacar uma de suas marcas predominantes. Assinale-a.