Questão
ID 2157202Disciplina: Direito Administrativo
Assuntos: Regras de Preferência (Desempate, Margens de Preferência, Etc.)
Ano: 2016 Banca: Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais - Fundacao CEFETMINAS Órgão: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha
A Lei 8666/93, em seu Art.45, estabelece que “o julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação, ou o responsável pelo convite, realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle."
"§ 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I- a de menor preço;
II- a de melhor técnica;
III- a de técnica e preço;
IV- a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.”
Em caso de empate entre duas ou mais propostas e, obedecido o § 2º do art. 3º desta Lei, a classificação far-se-á, obrigatoriamente,