Em relação ao crime de furto, o CPM admite que incida oarrependimento posterior, com a substituição da pena dereclusão pela de detenção ou a sua diminuição de um a doisterços, ou, ainda, que se considere a infração como disciplinar,desde que o agente seja primário e, antes de instaurada a açãopenal, restitua a coisa ao seu dono ou repare o dano causado.Nesse caso, para a incidência da causa de diminuição de penapela reparação ou restituição do bem, não se levará emconsideração o valor do bem subtraído, sendo admitida, deforma diversa do CP, a extensão desse benefício ao coautor eao partícipe, por se tratar de circunstância de natureza objetiva.