Questão
ID 2131923Disciplina: Direito Sanitário e Saúde
Assuntos: Princípios Doutrinários (Universalidade, Integralidade e Equidade)
Ano: 2016 Banca: FADESP - Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa Órgão: Prefeitura Municipal de Mojuí dos Campos
Sr. Benedito, 65 anos, foi admitido na enfermaria da Clínica Médica do Hospital Público Estadual de
referência em cardiologia, oriundo da UTI do próprio hospital, onde passou 27 dias. Já na enfermaria, foi
retirada a sonda nasoenteral para alimentação e a traqueostomia. Após os primeiros procedimentos, ele
se encontrava deambulando com auxílio da esposa, respirando ar ambiente, mas com voz prejudicada
pela lesão da traqueostomia, razão por que rejeitou dieta pastosa, por via oral, e apresentava-se
desnutrido, pálido e com úlcera por pressão na região lombo-sacra. Sua esposa procurou o médico
responsável pelo caso e questionou sobre a liberação da dieta para o paciente, sendo respondido que a
dieta só poderia ser liberada mediante laudo técnico da fonoaudióloga, profissional que o hospital não
possuía no seu quadro, mas cuja contratação estava sendo providenciada por meio de prestação de
serviços. Tendo aguardado por mais dez dias a avaliação da fonoaudióloga, a família decidiu fazer uma
coleta para pagar os seus serviços, o que foi aceito pelo hospital, que então liberou a dieta. Nessa
situação hipotética, o hospital feriu o princípio do SUS relacionado à
referência em cardiologia, oriundo da UTI do próprio hospital, onde passou 27 dias. Já na enfermaria, foi
retirada a sonda nasoenteral para alimentação e a traqueostomia. Após os primeiros procedimentos, ele
se encontrava deambulando com auxílio da esposa, respirando ar ambiente, mas com voz prejudicada
pela lesão da traqueostomia, razão por que rejeitou dieta pastosa, por via oral, e apresentava-se
desnutrido, pálido e com úlcera por pressão na região lombo-sacra. Sua esposa procurou o médico
responsável pelo caso e questionou sobre a liberação da dieta para o paciente, sendo respondido que a
dieta só poderia ser liberada mediante laudo técnico da fonoaudióloga, profissional que o hospital não
possuía no seu quadro, mas cuja contratação estava sendo providenciada por meio de prestação de
serviços. Tendo aguardado por mais dez dias a avaliação da fonoaudióloga, a família decidiu fazer uma
coleta para pagar os seus serviços, o que foi aceito pelo hospital, que então liberou a dieta. Nessa
situação hipotética, o hospital feriu o princípio do SUS relacionado à