Questão
ID 2128866Disciplina: Legislação Federal
Assuntos: Lei Nº 11.892/2008 - Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, Cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e Dá Outras Providências
Ano: 2016 Banca: IFSP - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo Órgão: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
A Lei n. 11.892/2008, em seu art. 8º, que regulamenta os objetivos dos Institutos Federais, traz textualmente:
”No desenvolvimento da sua ação acadêmica, o Instituto Federal, em cada exercício, deverá garantir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para atender aos objetivos definidos no inciso I do caput do art. 7º desta Lei, e o mínimo de 20% (vinte por cento) de suas vagas para atender ao previsto na alínea b do inciso VI do caput do citado art. 7º”.
As expressões destacadas dizem respeito ao principal objetivo acadêmico dos Institutos Federais, destacado na maior oferta de vagas, que é