Questão
ID 2126978Disciplina: Direito Administrativo
Assunto: Capítulo III - da Assistência à Saúde
Ano: 2023 Banca: IFMT - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso Órgão: Instituto Federal de Mato Grosso
No que tange ao Art. 230, que consta no capítulo VII (Sobre outras disposições) do Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, pode-se afirmar sobre a assistência à saúde do servidor (BRASIL, 2017):
(Disponível em: https://www.ifpe.edu.br/o-ifpe/gestao-de-pessoas/siass/manual-de-pericia-oficial-em-saude-do-servidor-publico-federal-3a-edicao-ano-2017-versao-28abr2017.pdf Acesso em: 07 set de 2022)
I. A assistência à saúde do servidor ativo e de sua família compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica.
II. A assistência à saúde do servidor inativo e de sua família compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica.
III. A assistência à saúde do servidor terá como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde e será prestada pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
IV. A assistência à saúde do servidor terá como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde e não poderá ser prestada mediante convênio ou contrato.
V. A assistência à saúde do servidor terá como diretriz básica o implemento de ações preventivas voltadas para a promoção da saúde e não poderá ser prestada na forma de auxílio e/ou mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor.
Estão INCORRETAS as afirmativas: