Questão
ID 2122933Disciplina: Legislação Federal
Assuntos: Lei Nº 11.091/2005 - Dispõe sobre a Estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação, no Âmbito das Instituições Federais de Ensino Vinculadas ao Ministério da Educação, e Dá Outras Providências
Ano: 2014 Banca: IDECAN - Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional Órgão: Colégio Pedro II
Sobre o capítulo “Da remuneração”, previsto na Lei Federal nº 11.091/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino, vinculadas ao Ministério da Educação, analise.
I. A remuneração dos integrantes do Plano de Carreira será composta do vencimento básico, correspondente ao valor estabelecido para o padrão de vencimento do nível de classificação e nível de capacitação ocupados pelo servidor, acrescido dos incentivos previstos nesta Lei e das demais vantagens pecuniárias estabelecidas em Lei.
II. Os servidores lotados nas Instituições Federais de Ensino integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação não farão jus à Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei no 10.698, de 2 de julho de 2003.
III. Sobre os vencimentos básicos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação incidirão os reajustes concedidos a título de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)