Questão
ID 2121808Disciplina: Direito Constitucional
Assuntos: Da Ciência, Tecnologia e Inovação ou Ciência e Tecnologia (Artigos 218 a 219-b da CF)
Ano: 2018 Banca: Colégio Pedro II Órgão: Colégio Pedro II
No Capítulo IV, a Constituição da República Federativa do Brasil trata da ciência, da tecnologia e da inovação. No Art. 218, a carta constitucional assegura que compete ao Estado promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. Com objetivos tão amplos, a lei precisou especificar os meios pelos quais o Estado realizará seus objetivos.
Tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação, no § 1° do Art. 218, está garantido o tratamento prioritário do Estado à pesquisa