Questão
ID 2111887Disciplina: Legislação Federal
Assuntos: Lei Nº 4.320/1964 - Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Contrôle dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal
Ano: 2019 Banca: IF/ES Órgão: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo
De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 33, NÃO se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:
I – Alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta.
II – Conceder dotação para o início de obra cujo projeto esteja aprovado pelos órgãos competentes.
III – Conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado.
IV – Conceder dotação inferior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
Analise as afirmativas acima e assinale a alternativa CORRETA: