Questão
ID 2111204Disciplina: Direito Constitucional
Assunto: Direitos e Garantias de Natureza Penal e Processual Penal
Ano: 2019 Banca: FGV - Fundação Getúlio Vargas Órgão: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
“Nenhum homem livre será preso, aprisionado ou privado de
uma propriedade, ou tornado fora da lei, ou exilado, ou de
maneira alguma destruído, nem agiremos contra ele ou
mandaremos alguém contra ele, a não ser por julgamento legal
dos seus pares, ou pela lei da terra.”
Essa é a cláusula 39 da Magna Carta que foi aprovada na
Inglaterra em 1215 para impedir o exercício do poder absoluto do
monarca. O direito consagrado na Constituição da República de
1988, que é a expressão daquilo que está afirmado nessa
cláusula, é o:
uma propriedade, ou tornado fora da lei, ou exilado, ou de
maneira alguma destruído, nem agiremos contra ele ou
mandaremos alguém contra ele, a não ser por julgamento legal
dos seus pares, ou pela lei da terra.”
Essa é a cláusula 39 da Magna Carta que foi aprovada na
Inglaterra em 1215 para impedir o exercício do poder absoluto do
monarca. O direito consagrado na Constituição da República de
1988, que é a expressão daquilo que está afirmado nessa
cláusula, é o: